Regulamentação de Inteligência Artificial no Brasil

Regulamentação de Inteligência Artificial no Brasil

Essa semana o podcast do Data Hackers teve um episódio que eu achei
um dos melhores que foi sobre Regulamentação de Inteligência Artificial no Brasil com o sempre ótimo Professor Diogo Cortiz.

A discussão juntamente com o Paulo Vasconcellos, o Gabriel Lages e a Monique Femme
foi extremamente educativa e informativa. Longe do monte de lugar comum do Twitter e dos hot takes,
todos mostraram opiniões bem razoavéis e fundamentadas sobre o tema.

O Projeto de Lei com o texto inicial da regulamentação é o N° 2338, DE 2023 que
“Dispõe sobre o uso da Inteligência Artificial” de autoria do Senador Rodrigo
Pacheco (PSD/MG)Link.

E seguindo a dica do Diogo no episódio eu resolvi ler o projeto
inteiro e realizar algumas anotações para o Artigos de Machine Learning, mas
resolvi colocar as minhas considerações gerais sobre o projeto de forma escrita aqui no
blog para registro de SEO, mas em algum momento do tempo o vídeo vai para o canal.

Na minha avaliação pessoal o projeto de lei no geral tem
nota 6.8/10 com um texto inicial satisfatório e razoável.

Algumas das minhas anotações sobre o projeto de lei:

O bom:

  • O PL é majoritariamente centrado em aplicações usuário/consumidor final, praticamente sem nenhuma menção a sistemas baseados em dados industriais;
  • A parte sobre a inclusão de humanos no loop e explicabilidade mostra que os especialistas conseguiram colocar aspectos importantes aos legisladores;
  • O PL leva em consideração a proporcionalidade da regulamentação de acordo com a escala econômica do agente;
  • Estabelece o sandbox regulatório de maneira acertada;
  • Nasce com um pensamento mais moderno com um equilíbrio entre governo e mercado e não se rende ao proibitismo brasileiro;

O que não está claro:

  • Não estabelece diferenciação entre editoria e plataforma de provedor de conteúdo. Acho que algo como a Seção 230 dos EUA seria uma ótima lei complementar que poderia dar mais substância ao projeto de lei. Reforçar o que é editoria e o que é provimento de conteúdo pode dar mais segurança jurídica para plataformas;
  • A parte de conflitos jurisdicionais não está bem clara (e.g. usuários brasileiros acessando serviços estrangeiros, ou agentes brasileiros utilizando de tecnologia com propriedade intelectual não sujeita à jurisdição brasileira.);

O que pode ser melhorado:

  • Faz pouca referência a legislação existente como LGPD e Marco Civil da Internet, chegando ser redundante em grande parte das vezes;
  • Se baseia na aplicação via agências reguladoras ao invés de usar o judiciário e os seus instrumentos como avenida de mediação e definição;
  • Não estabelece de maneira precisa o direito de esquecimento como a Lei Geral de Proteção de Dados europeia;
  • Mais poderes para o executivo e agências, ao invés de mediação via judiciário com supervisão do legislativo;
  • Parte de responsabilização civil individual dos agentes do operador de IA é muito ruim e precisa de ajustes, pois deveria existir responsabilização solidária entre desenvolvedores, gerentes de projeto, empreendedores; ou um mecanismo de responsabilidade única como em projetos de engenharia;
  • A parte de direitos autorais poderia ser mais clara, e vai ser um problema se o texto não for refinado. Um robots-ai.txt deveria ser incluído para que os dados tivessem um mecanismo de opt-in por padrão e deixar ao criador de conteúdo determinar se ele quer participar de agregação de dados ou não.

As minhas anotações completas estão disponíveis no link abaixo:

  • Link

  • Permalink: https://flavioclesio.com/assets/files/pl-2338-2023.pdf