Regulamentação de Inteligência Artificial no Brasil
2023 Aug 05Regulamentação de Inteligência Artificial no Brasil
Essa semana o podcast do Data Hackers teve um episódio que eu achei
um dos melhores que foi sobre Regulamentação de Inteligência Artificial no Brasil com o sempre ótimo Professor Diogo Cortiz.
A discussão juntamente com o Paulo Vasconcellos, o Gabriel Lages e a Monique Femme
foi extremamente educativa e informativa. Longe do monte de lugar comum do Twitter e dos hot takes,
todos mostraram opiniões bem razoavéis e fundamentadas sobre o tema.
O Projeto de Lei com o texto inicial da regulamentação é o N° 2338, DE 2023 que
“Dispõe sobre o uso da Inteligência Artificial” de autoria do Senador Rodrigo
Pacheco (PSD/MG)Link.
E seguindo a dica do Diogo no episódio eu resolvi ler o projeto
inteiro e realizar algumas anotações para o Artigos de Machine Learning, mas
resolvi colocar as minhas considerações gerais sobre o projeto de forma escrita aqui no
blog para registro de SEO, mas em algum momento do tempo o vídeo vai para o canal.
…
Na minha avaliação pessoal o projeto de lei no geral tem
nota 6.8/10 com um texto inicial satisfatório e razoável.
Algumas das minhas anotações sobre o projeto de lei:
O bom:
- O PL é majoritariamente centrado em aplicações usuário/consumidor final, praticamente sem nenhuma menção a sistemas baseados em dados industriais;
- A parte sobre a inclusão de humanos no loop e explicabilidade mostra que os especialistas conseguiram colocar aspectos importantes aos legisladores;
- O PL leva em consideração a proporcionalidade da regulamentação de acordo com a escala econômica do agente;
- Estabelece o sandbox regulatório de maneira acertada;
- Nasce com um pensamento mais moderno com um equilíbrio entre governo e mercado e não se rende ao proibitismo brasileiro;
O que não está claro:
- Não estabelece diferenciação entre editoria e plataforma de provedor de conteúdo. Acho que algo como a Seção 230 dos EUA seria uma ótima lei complementar que poderia dar mais substância ao projeto de lei. Reforçar o que é editoria e o que é provimento de conteúdo pode dar mais segurança jurídica para plataformas;
- A parte de conflitos jurisdicionais não está bem clara (e.g. usuários brasileiros acessando serviços estrangeiros, ou agentes brasileiros utilizando de tecnologia com propriedade intelectual não sujeita à jurisdição brasileira.);
O que pode ser melhorado:
- Faz pouca referência a legislação existente como LGPD e Marco Civil da Internet, chegando ser redundante em grande parte das vezes;
- Se baseia na aplicação via agências reguladoras ao invés de usar o judiciário e os seus instrumentos como avenida de mediação e definição;
- Não estabelece de maneira precisa o direito de esquecimento como a Lei Geral de Proteção de Dados europeia;
- Mais poderes para o executivo e agências, ao invés de mediação via judiciário com supervisão do legislativo;
- Parte de responsabilização civil individual dos agentes do operador de IA é muito ruim e precisa de ajustes, pois deveria existir responsabilização solidária entre desenvolvedores, gerentes de projeto, empreendedores; ou um mecanismo de responsabilidade única como em projetos de engenharia;
- A parte de direitos autorais poderia ser mais clara, e vai ser um problema se o texto não for refinado. Um robots-ai.txt deveria ser incluído para que os dados tivessem um mecanismo de opt-in por padrão e deixar ao criador de conteúdo determinar se ele quer participar de agregação de dados ou não.
As minhas anotações completas estão disponíveis no link abaixo:
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Permalink: https://flavioclesio.com/assets/files/pl-2338-2023.pdf